| Portaria | 014/2001 | 25/01/2001 | A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta no
Processo n.° 0134/2000 SEMEC, RESOLVE conceder aposentadoria por Tempo
de Serviço a partir de 02 de janeiro de 2001, a Sra. TEREZINHA RICARDO DOS
SANTOS, portadora da carteira de identidade RG n.° 315.185/SSP/AL, ocupante do
cargo de Professora, do Quadro Permanente de Pessoal do Setor de Educação, na
forma do artigo 40, inciso Ill da Constituição Federal, combinado com o artigo 2.° da
Lei n.° 373/2000, passando para a inatividade com proventos integrais em
conformidade com o artigo 62 c/c 63, inciso III da Lei 334/98, na classe III, faixa "A"
anexo IV — formação magistério (1). | |
| Decreto | 014/2001 | 03/09/2001 | Abre ao Orçamento em vigor um
Crédito Suplementar no Valor de
R$ 374.500,00 e da outras providências. | |
| Decreto | 013/2001 | 01/08/2001 | Abre ao Orçamento em vigor um
Crédito Suplementar no Valor de
R$ 920.000,00 e da outras providências. | |
| Portaria | 013/2001 | 25/01/2001 | A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta no
Processo n.° 0132/2000 SEMEC, RESOLVE conceder aposentadoria por Tempo
de Serviço a partir de 02 de janeiro de 2001, a Sra. MARIA DAS DORES SILVA
FEITOSA, portadora da carteira de identidade RG n.° 273.383/SSP/AL, ocupante do
cargo de Professora, do Quadro Permanente de Pessoal do Setor de Educação, na
forma do artigo 40, inciso III da Constituição Federal, combinado com o artigo 2.° da
Lei n.° 373/2000, passando para a inatividade com proventos integrais em
conformidade com o artigo 62 c/c 63, inciso Ill da Lei 334/98, na classe III faixa "D"
anexo IV — graduação licenciatura plena (01). | |
| Portaria | 012/2001 | 25/01/2001 | A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta no
Processo n.° 132/ SEMEC, RESOLVE conceder aposentadoria por Tempo de
Serviço a partir de 02 de janeiro de 2001, a Sra. TEREZINHA DE ANDRADE LIMA,
portadora da carteira de identidade RG n.° 451.493/SSP/AL, ocupante do cargo de
Professora, do Quadro Permanente de Pessoal do Setor de Educação, na forma do
artigo 40, inciso III da Constituição Federal, combinado com o artigo 2.° da Lei n.°
373/2000, passando para a inatividade com proventos integrais em conformidade
com o artigo 62 c/c 63, inciso Ill da Lei 334/98, na classe III faixa "D" anexo IV (01). | |
| Decreto | 012/2001 | 02/06/2001 | Abre ao Orçamento em vigor um
Crédito Suplementar no Valor de
R$ 535.000,00 e da outras providências. | |
| Decreto | 011/2001 | 02/06/2001 | Abre ao Orçamento em vigor um
Crédito Especial no Valor de
R$ 650.000,00 e da outras providências. | |
| Portaria | 011/2001 | 25/01/2001 | A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta no
Processo n.° 131/2000 SEMEC, RESOLVE conceder aposentadoria por Tempo
de Serviço a partir de 02 de janeiro de 2001, a Sra. MARIA NAIR VIEIRA DOS
SANTOS, portadora da carteira de identidade RG n.° 377.912/SSP/AL, ocupante do
cargo de Professora, do Quadro Permanente de Pessoal do Setor de Educação, na
forma do artigo 40, inciso III da Constituição Federal, combinado com o artigo 2.° da
Lei n.° 373/2000, passando para a inatividade com proventos integrais em
conformidade com o artigo 62 c/c 63, inciso III da Lei 334/98, na classe III faixa "D"
anexo IV (01). | |
| Decreto | 010/2001 | 01/06/2001 | Abre ao Orçamento em vigor um
Crédito Suplementar no Valor de
R$ 540.000,00 e da outras providências. | |
| Portaria | 010/2001 | 25/01/2001 | A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta no
Processo n.° 013/99 SEMEC, RESOLVE conceder aposentadoria por Tempo de
Serviço a partir de 02 de janeiro de 2001, a Sra. QUITERIA VIEIRA DE JESUS,
portadora da carteira de identidade RG n.° 501.004/SSP/AL, ocupante do cargo de
Professora, do Quadro Permanente de Pessoal do Setor de Educação, na forma do
artigo 40, inciso Ill da Constituição Federal, combinado com o artigo 2.° da Lei n.°
373/2000, passando para a inatividade com proventos integrais em conformidade
com o artigo 62 c/c 63, inciso Ill da Lei 334/98, na classe III faixa "D" anexo IV (02) | |