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| Tipo | Número | Data | Ementa | Detalhes |
|---|---|---|---|---|
| Portaria | 034/2004 | 01/04/2004 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA - AL, no uso de suas atribuições legais. | |
| Portaria | 033/2004 | 01/04/2004 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA - AL, no uso de suas atribuições legais. | |
| Portaria | 032/2004 | 01/04/2004 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA - AL, no uso de suas atribuições legais. | |
| Portaria | 031/2004 | 01/04/2004 | A Prefeita Municipal de São José da Tapera, localizado no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n° 335 de 24 de setembro de 1998, resolve: | |
| Portaria | 030/2004 | 01/04/2004 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições e, em conformidade com a Lei n° 294 de 19 de março de 1993. | |
| Portaria | 029/2004 | 01/04/2004 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso das atribuições que lhes são conferidos por lei, e em conformidade com o Art. 70 da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei na 303 de 31 de Agosto de 1994. | |
| Portaria | 028/2004 | 01/04/2004 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e em conformidade com o Art. 70 da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei n° 303 de 31 de Agosto de 1994. | |
| Portaria | 027/2004 | 01/04/2004 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso das atribuições que lhes são conferidos por lei, e em conformidade com o Art. 70 da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei no 303 de 31 de Agosto de 1994. | |
| Portaria | 026/2004 | 01/04/2004 | A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII combinado com o amigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. | |
| Portaria | 025/2004 | 01/04/2004 | A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII combinado com o amigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. |
Informações atualizadas em 30 de abril de 2026.
