| Portaria | 176/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato JOSÉ DA SILVA SANTOS
no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública.
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| Portaria | 175/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÌPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata WILMA DOS SANTOS
GOMES no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 174/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARISA FONTES DE
OLIVEIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Adminístração Pública. | |
| Portaria | 173/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato GIDIVÂNIO DOS SANTOS
RIBEIRO no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 172/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA ZILDA PEREIRA
no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 171/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata GISELLY FONTES SANTOS
FERREIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art, 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 170/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA JOSÉ ARAÚJO
RODRIGUES no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 169/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA JOSÉ MELO
SOARES no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 168/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei no 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato MANOEL MESSIAS DA
SILVA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37 inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 167/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata KERLA GREICE
FERNANDES ROCHA DOS SANTOS no Concurso Público 01/2001,
homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II
da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. | |