| Portaria | 186/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato DJALMA PEREIRA DOS
SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Adminístração Pública. | |
| Portaria | 185/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servídores Públ/cos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA EDIL MA PEREIRA
LIMA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 184/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por /ei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato CICERO COSTA DA SIL VA
no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 183/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato DEYNER PEREIRA DOS
SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no a,1 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 182/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do Candidato JOSÉ MARCOS OLIVEIRA
no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001,
exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento
aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 181/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atríbuíções, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata EDNEIDE DOS ANJOS no
Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência
contida no art 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos
cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 180/2002 | 14/02/2002 | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no
uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com
o artigo 10, inciso VIII, combinados com o artigo 12, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação do (a) Candidato (a) JOELMA
PINHEIRO DE OLIVEIRA no Concurso Público 01/2001, homologado
em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da
Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração
Pública. | |
| Portaria | 179/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA JOSÉ DE ASSIS
DUARTE no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 178/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata ANSELMO SANTOS no
Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência
contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos
cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 177/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de
suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10,
inciso VIII, combinado com o artígo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais Lei n° 106/69.
CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA EVILÂNIA
OLIVEIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de
2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para
provimento aos cargos da Administração Pública. | |