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Legislações

Acesse o conjunto de normas, leis e regulamentos que orientam a atuação governamental. Aqui, garantimos que toda a base legal esteja disponível para consulta, reforçando os princípios de legalidade, moralidade e transparência na administração pública.

Portaria112/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Munícipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata DIONE ARRUDA DOS SANTOS MELO no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria111/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA DAS NEVES SANTOS SIL VA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. 
Portaria110/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públícos Munícipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA FRANCISLÉA FERREIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. 
Portaria109/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por /eí, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata JOSEFA ALEXANDRE DOS SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria108/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato SANDRO MURILO EMÍDIO DOS SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, incíso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria107/200214/02/2002PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato SANDRO ROGÉRIO DA SIL VA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. 
Portaria106/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata RONIFLÁVIA BARROS PEREIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria105/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei n°106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato EDMÁRIO DOS SANTOS MELO no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. 
Portaria104/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato ROBÉRIO DA SIL VA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria103/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato GICÉLIO DANIEL PEREIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.

Informações atualizadas em 7 de maio de 2026.

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