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Legislações

Acesse o conjunto de normas, leis e regulamentos que orientam a atuação governamental. Aqui, garantimos que toda a base legal esteja disponível para consulta, reforçando os princípios de legalidade, moralidade e transparência na administração pública.

Portaria182/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato JOSÉ MARCOS OLIVEIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria181/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atríbuíções, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata EDNEIDE DOS ANJOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria180/200214/02/2002O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinados com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do (a) Candidato (a) JOELMA PINHEIRO DE OLIVEIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria179/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA JOSÉ DE ASSIS DUARTE no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. 
Portaria178/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata ANSELMO SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. 
Portaria177/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artígo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA EVILÂNIA OLIVEIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. 
Portaria176/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato JOSÉ DA SILVA SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria175/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÌPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata WILMA DOS SANTOS GOMES no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria174/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARISA FONTES DE OLIVEIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Adminístração Pública.
Portaria173/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato GIDIVÂNIO DOS SANTOS RIBEIRO no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.

Informações atualizadas em 7 de maio de 2026.

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