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Legislações

Acesse o conjunto de normas, leis e regulamentos que orientam a atuação governamental. Aqui, garantimos que toda a base legal esteja disponível para consulta, reforçando os princípios de legalidade, moralidade e transparência na administração pública.

Portaria121/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato PAULO ROBERTO CHAGAS SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. 
Portaria120/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata GLADISLEIDE DE BEM no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. 
Portaria119/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei n0 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato DARCY DOS SANTOS SIL VA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. 
Portaria118/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato GLÍCERO DE LIMA CABR.4L no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria117/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por let de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.  
Portaria116/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata JUCIARA MARIANO BENTO no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria115/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato AMAIR RIBEIRO DE MELO no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria114/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei no 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato JOSÉ EDIVÂNIO DA SIL VA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria113/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, íncíso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata GICELMA SOARES DE ALMEIDA BONFIM no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria112/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Munícipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata DIONE ARRUDA DOS SANTOS MELO no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.

Informações atualizadas em 6 de fevereiro de 2026.

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