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| Tipo | Número | Data | Ementa | Detalhes |
|---|---|---|---|---|
| Portaria | 181/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atríbuíções, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata EDNEIDE DOS ANJOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 180/2002 | 14/02/2002 | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinados com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do (a) Candidato (a) JOELMA PINHEIRO DE OLIVEIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 179/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA JOSÉ DE ASSIS DUARTE no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 178/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata ANSELMO SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 177/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artígo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA EVILÂNIA OLIVEIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 176/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato JOSÉ DA SILVA SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 175/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÌPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata WILMA DOS SANTOS GOMES no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 174/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARISA FONTES DE OLIVEIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Adminístração Pública. | |
| Portaria | 173/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato GIDIVÂNIO DOS SANTOS RIBEIRO no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. | |
| Portaria | 172/2002 | 14/02/2002 | A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA ZILDA PEREIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. |
Informações atualizadas em 13 de dezembro de 2025.
