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Legislações

Acesse o conjunto de normas, leis e regulamentos que orientam a atuação governamental. Aqui, garantimos que toda a base legal esteja disponível para consulta, reforçando os princípios de legalidade, moralidade e transparência na administração pública.

Portaria201/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata ROSEVÃNGELA CARDOSO BARROS LEITE no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Admínistração Pública.
Portaria200/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei; de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públícos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata ANA SELMA SENA SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria199/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que Lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto do Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação do Candidato EDIVAN BARROS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria198/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata IRACI RODRIGUES OLIVEIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no at 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria197/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata SALETE BARBOSA NUNES DA SIL VA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. 
Portaria196/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei; de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata VALMIRA PEREIRA SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.
Portaria195/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MARIA DE FÁTIMA MESSIAS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Admínístração Pública.
Portaria194/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata MIRYA DE OLIVEIRA PEREIRA no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.  
Portaria193/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata SAYONARA DE ARAÚJO AGRA PERETE no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. 
Portaria192/200214/02/2002A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA /AL no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, combinado com o artigo 12, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 106/69. CONSIDERANDO a aprovação da Candidata ELIANE VIEIRA GADI DOS SANTOS no Concurso Público 01/2001, homologado em 08 de outubro de 2001, exigência contida no art 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública.

Informações atualizadas em 15 de dezembro de 2025.

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