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Portaria nº 032 de 18 de junho de 2001

Ementa:
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA — AL, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a exigência de aprovação prévia em Concurso Público, contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimento aos cargos da Administração Pública. 

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