Portaria nº 032 de 18 de junho de 2001
Ementa:
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA
— AL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a exigência de aprovação prévia em
Concurso Público, contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal,
para provimento aos cargos da Administração Pública.
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