Logo da Prefeitura

Lei nº 617 de 2 de fevereiro de 2016

Ementa:
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE 1% (Um Por Cento) Líquido sobre o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) excluindo as parcelas extras de 1% dos meses de junho e dezembro de cada ano.

Compartilhar:

    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar usando nosso site, você concorda com nossa política de cookies.

    Lei 617/2016 | Portal da Transparência | Prefeitura Municipal de São José da Tapera/AL