Lei nº 592 de 21 de março de 2014
Ementa:
Dispõem sobre a obrigatoriedade dos
estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis,
casas noturnas e similares, anexar aviso por
escrito e em local visível sobre os crimes
praticados contra crianças e adolescentes e
suas respectivas penas, e dá outras
providências.
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