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Lei de Acesso a Informação, Lei nº 12527 de 18 de novembro de 2011

Perguntas Frequentes

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Perguntas Frequentes

  • Assunto: INFORMAÇÕES

    Quarta Feira, 07 de Agosto de 2024

    Status: Finalizado | Situação: Deferido

    SOLICITO CÓPIA DE TODOS OS PROCESSOS DE AUXÍLIO FINANCEIRO E PATROCÍNIO REFERENTE AO ANO DE 2024, DEFERIDOS E INDEFERIDOS.
  • Respondido em 05 de Setembro de 2024

    Em resposta a demanda solicitada, comunicamos que foi fornecida pelo Secretário, na pessoa de Diego Silva de Azevedo passo a informar na integra: Considerando as solicitações que foram efetivadas por Vossa Senhoria junto ao E-SIC, temos a informar:

     

    1 – O Pedido de acesso à informação é uma demanda direcionada aos órgãos e entidades da administração pública, sejam sujeitos de direito público ou privado, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica (como empresas e associações civis), que tenha por objeto um dado ou informação, estabelecendo a Lei 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação:

     

     Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato

     

    2 – O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição, disciplina em seu artigo 13 quando o pedido não deverá ser atendido, conforme extrato abaixo:

     

    Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

     II - desproporcionais ou desarrazoados;

     III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

     

    3 – O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello (2013, p.113114) ao analisar o contexto do artigo 13, do Decreto nº 7.724/12, leciona: “verifica-se que a ‘desvantagem’ em um pedido desproporcional pode ser entendida como a possibilidade de que uma única demanda, em decorrência da sua dimensão, inviabilize o trabalho de toda uma unidade do órgão ou da entidade pública por um período considerável. Entendido como o princípio da justa medida, meios e fins são colocados em equação mediante um juízo de ponderação, com o objetivo de se avaliar se o meio utilizado é ou não desproporcionado em relação ao fim. Trata-se, pois, de uma questão de ‘medida’ ou ‘desmedida’ para se alcançar um fim: pesar as desvantagens do meio em relação às vantagens do fim

     

    4 – A Controladoria Geral da União – CGU em seu parecer de nº 3.102, de 19 de agosto de 2016 ao disciplinar o acesso a informação, opina pela negativa quando o pedido contiver desvio de finalidade, potencial dano a terceiro e ou má fé do cidadão.

     

    Neste sentido tendo em vista a desproporcionalidade da solicitação formulada em face do volume de documentos a serem produzidos, que demandará esforços de diversos servidores públicos, acarretando custo para Administração Pública, como também não se enquadrando o pedido de informação formulado por Vossa Senhoria, nos termos assegurados pela Lei nº 12.527/2021 e pelo Decreto 7.724/2012, supracitados, comunicamos da impossibilidade do atendimento de sua solicitação.

  • Assunto: INFORMAÇÃO

    Sexta Feira, 02 de Agosto de 2024

    Status: Finalizado | Situação: Deferido

    SOLICITO CÓPIA DOS PROCESSOS DE DESPESA(FORNECIMENTO) E PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS, DE TODAS AS SECRETARIAS, REFRENTE AO MÊS DE MAIO DE 2024 E AOS MESES DE JULHO A NOVEMBRO, REFERENTE AO ANO DE 2023; (2) SOLICITO A LISTA DOS VEÍCULOS ABASTECIDOS NO MÊS DE MAIO DE 2024; (3) SOLICITO CÓPIA DO CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E TRANSPORTE REFERENTE AOS MESES DE JUNHO E JULHO DE 2024; (4) SOLICITO CÓPIA DE TODOS OS PROCESSOS DE PAGAMENTOS DA EMPRESA DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA (SOMAR), REFERENTE AOS ANOS DE 2023 E 2024; (5)SOLICITO CÓPIA DE TODOS OS PROCESSOS DE PAGAMENTOS DO INSTITUTO IBDS REFERENTE AO ANO DE 2023 ATÉ JULHO DE 2024; (6)SOLICITO RELAÇÃO NOMINAL DE TODOS OS VOLUNTÁRIOS OFERTADOS PELO IBDS AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO DE 2024 A JULHO DE 2024; (7) SOLICITO A RELAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS LOCADOS (SUBLOCADOS) POSTOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2024 ATÉ JULHO DE 2024, BEM COMO A RESPECTIVA ALOCAÇÃO SETORIAL DO VEÍCULO; (8) SOLICITO CÓPIA DE TODAS AS NOTAS DE COMBÚSTIVEL/ORDENS DE FORNECIMENTO ASSINADAS ENTRE MAIO DE 2024 A JULHO DE 2024; (9) SOLICITO A CÓPIA DA GFIP DOS TRABALHADORES DA OBRA DA LAGOA; (10) SOLICITO CÓPIA DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO DA OBRA DA LAGOA; (11) SOLICITO RELAÇÃO DAS MÁQUINAS E CAÇAMBAS LOCADAS PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA AL; (12) SOLICITO CÓPIA DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO; (13) SOLICITO CÓPIA DOS EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS AO DEPARTAMENT DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A JULHO DE 2024; (14) SOLICITO CÓPIA DAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS ENTRE OS MESES DE JANEIRO E JULHO DE 2024;
  • Respondido em 26 de Agosto de 2024

    Em resposta a demanda solicitada, comunicamos que foi fornecida pelo Secretário, na pessoa de Diego Silva de Azevedo passo a informar na integra: Considerando as solicitações que foram efetivadas por Vossa Senhoria junto ao E-SIC, temos a informar:

     

    1 – O Pedido de acesso à informação é uma demanda direcionada aos órgãos e entidades da administração pública, sejam sujeitos de direito público ou privado, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica (como empresas e associações civis), que tenha por objeto um dado ou informação, estabelecendo a Lei 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação:

     

     Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato

     

    2 – O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição, disciplina em seu artigo 13 quando o pedido não deverá ser atendido, conforme extrato abaixo:

     

    Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

     II - desproporcionais ou desarrazoados;

     III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

     

    3 – O Professor Celso Antonio Bandeira de Mello (2013, p.113114) ao analisar o contexto do artigo 13, do Decreto nº 7.724/12, leciona: “verifica-se que a ‘desvantagem’ em um pedido desproporcional pode ser entendida como a possibilidade de que uma única demanda, em decorrência da sua dimensão, inviabilize o trabalho de toda uma unidade do órgão ou da entidade pública por um período considerável. Entendido como o princípio da justa medida, meios e fins são colocados em equação mediante um juízo de ponderação, com o objetivo de se avaliar se o meio utilizado é ou não desproporcionado em relação ao fim. Trata-se, pois, de uma questão de ‘medida’ ou ‘desmedida’ para se alcançar um fim: pesar as desvantagens do meio em relação às vantagens do fim

     

    4 – A Controladoria Geral da União – CGU em seu parecer de nº 3.102, de 19 de agosto de 2016 ao disciplinar o acesso a informação, opina pela negativa quando o pedido contiver desvio de finalidade, potencial dano a terceiro e ou má fé do cidadão.

     

    Neste sentido tendo em vista a desproporcionalidade da solicitação formulada em face do volume de documentos a serem produzidos, que demandará esforços de diversos servidores públicos, acarretando custo para Administração Pública, como também não se enquadrando o pedido de informação formulado por Vossa Senhoria, nos termos assegurados pela Lei nº 12.527/2021 e pelo Decreto 7.724/2012, supracitados, comunicamos da impossibilidade do atendimento de sua solicitação.

  • Assunto: INFORMAÇÃO

    Sexta Feira, 02 de Agosto de 2024

    Status: Finalizado | Situação: Deferido

    SOLICITO CÓPIA DOS PROCESSOS DE DESPESA(FORNECIMENTO) E PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS, DE TODAS AS SECRETARIAS, REFRENTE AO MÊS DE MAIO DE 2024 E AOS MESES DE JULHO A NOVEMBRO, REFERENTE AO ANO DE 2023; (2) SOLICITO A LISTA DOS VEÍCULOS ABASTECIDOS NO MÊS DE MAIO DE 2024; (3) SOLICITO CÓPIA DO CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E TRANSPORTE REFERENTE AOS MESES DE JUNHO E JULHO DE 2024; (4) SOLICITO CÓPIA DE TODOS OS PROCESSOS DE PAGAMENTOS DA EMPRESA DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA (SOMAR), REFERENTE AOS ANOS DE 2023 E 2024; (5)SOLICITO CÓPIA DE TODOS OS PROCESSOS DE PAGAMENTOS DO INSTITUTO IBDS REFERENTE AO ANO DE 2023 ATÉ JULHO DE 2024; (6)SOLICITO RELAÇÃO NOMINAL DE TODOS OS VOLUNTÁRIOS OFERTADOS PELO IBDS AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO DE 2024 A JULHO DE 2024; (7) SOLICITO A RELAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS LOCADOS (SUBLOCADOS) POSTOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2024 ATÉ JULHO DE 2024, BEM COMO A RESPECTIVA ALOCAÇÃO SETORIAL DO VEÍCULO; (8) SOLICITO CÓPIA DE TODAS AS NOTAS DE COMBÚSTIVEL/ORDENS DE FORNECIMENTO ASSINADAS ENTRE MAIO DE 2024 A JULHO DE 2024; (9) SOLICITO A CÓPIA DA GFIP DOS TRABALHADORES DA OBRA DA LAGOA; (10) SOLICITO CÓPIA DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO DA OBRA DA LAGOA; (11) SOLICITO RELAÇÃO DAS MÁQUINAS E CAÇAMBAS LOCADAS PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA AL; (12) SOLICITO CÓPIA DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO; (13) SOLICITO CÓPIA DOS EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS AO DEPARTAMENT DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A JULHO DE 2024; (14) SOLICITO CÓPIA DAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS ENTRE OS MESES DE JANEIRO E JULHO DE 2024;
  • Respondido em 26 de Agosto de 2024

    Em resposta a demanda solicitada, comunicamos que foi fornecida pelo Secretário, na pessoa de Diego Silva de Azevedo passo a informar na integra: Considerando as solicitações que foram efetivadas por Vossa Senhoria junto ao E-SIC, temos a informar:

     

    1 – O Pedido de acesso à informação é uma demanda direcionada aos órgãos e entidades da administração pública, sejam sujeitos de direito público ou privado, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica (como empresas e associações civis), que tenha por objeto um dado ou informação, estabelecendo a Lei 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação:

     

     Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato

     

    2 – O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição, disciplina em seu artigo 13 quando o pedido não deverá ser atendido, conforme extrato abaixo:

     

    Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

     II - desproporcionais ou desarrazoados;

     III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

     

    3 – O Professor Celso Antonio Bandeira de Mello (2013, p.113114) ao analisar o contexto do artigo 13, do Decreto nº 7.724/12, leciona: “verifica-se que a ‘desvantagem’ em um pedido desproporcional pode ser entendida como a possibilidade de que uma única demanda, em decorrência da sua dimensão, inviabilize o trabalho de toda uma unidade do órgão ou da entidade pública por um período considerável. Entendido como o princípio da justa medida, meios e fins são colocados em equação mediante um juízo de ponderação, com o objetivo de se avaliar se o meio utilizado é ou não desproporcionado em relação ao fim. Trata-se, pois, de uma questão de ‘medida’ ou ‘desmedida’ para se alcançar um fim: pesar as desvantagens do meio em relação às vantagens do fim

     

    4 – A Controladoria Geral da União – CGU em seu parecer de nº 3.102, de 19 de agosto de 2016 ao disciplinar o acesso a informação, opina pela negativa quando o pedido contiver desvio de finalidade, potencial dano a terceiro e ou má fé do cidadão.

     

    Neste sentido tendo em vista a desproporcionalidade da solicitação formulada em face do volume de documentos a serem produzidos, que demandará esforços de diversos servidores públicos, acarretando custo para Administração Pública, como também não se enquadrando o pedido de informação formulado por Vossa Senhoria, nos termos assegurados pela Lei nº 12.527/2021 e pelo Decreto 7.724/2012, supracitados, comunicamos da impossibilidade do atendimento de sua solicitação.

  • Assunto: INFORMAÇÕES

    Sexta Feira, 02 de Agosto de 2024

    Status: Finalizado | Situação: Deferido

    SOLICITO CÓPIA DOS PROCESSOS DE DESPESA(FORNECIMENTO) E PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS, DE TODAS AS SECRETARIAS, REFRENTE AO MÊS DE MAIO DE 2024 E AOS MESES DE JULHO A NOVEMBRO, REFERENTE AO ANO DE 2023; (2) SOLICITO A LISTA DOS VEÍCULOS ABASTECIDOS NO MÊS DE MAIO DE 2024; (3) SOLICITO CÓPIA DO CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E TRANSPORTE REFERENTE AOS MESES DE JUNHO E JULHO DE 2024; (4) SOLICITO CÓPIA DE TODOS OS PROCESSOS DE PAGAMENTOS DA EMPRESA DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA (SOMAR), REFERENTE AOS ANOS DE 2023 E 2024; (5)SOLICITO CÓPIA DE TODOS OS PROCESSOS DE PAGAMENTOS DO INSTITUTO IBDS REFERENTE AO ANO DE 2023 ATÉ JULHO DE 2024; (6)SOLICITO RELAÇÃO NOMINAL DE TODOS OS VOLUNTÁRIOS OFERTADOS PELO IBDS AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO DE 2024 A JULHO DE 2024; (7) SOLICITO A RELAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS LOCADOS (SUBLOCADOS) POSTOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2024 ATÉ JULHO DE 2024, BEM COMO A RESPECTIVA ALOCAÇÃO SETORIAL DO VEÍCULO; (8) SOLICITO CÓPIA DE TODAS AS NOTAS DE COMBÚSTIVEL/ORDENS DE FORNECIMENTO ASSINADAS ENTRE MAIO DE 2024 A JULHO DE 2024; (9) SOLICITO A CÓPIA DA GFIP DOS TRABALHADORES DA OBRA DA LAGOA; (10) SOLICITO CÓPIA DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO DA OBRA DA LAGOA; (11) SOLICITO RELAÇÃO DAS MÁQUINAS E CAÇAMBAS LOCADAS PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA AL; (12) SOLICITO CÓPIA DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO; (13) SOLICITO CÓPIA DOS EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS AO DEPARTAMENT DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A JULHO DE 2024; (14) SOLICITO CÓPIA DAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS ENTRE OS MESES DE JANEIRO E JULHO DE 2024;
  • Respondido em 26 de Agosto de 2024

    Em resposta a demanda solicitada, comunicamos que foi fornecida pelo Secretário, na pessoa de Diego Silva de Azevedo passo a informar na integra: Considerando as solicitações que foram efetivadas por Vossa Senhoria junto ao E-SIC, temos a informar:

     

    1 – O Pedido de acesso à informação é uma demanda direcionada aos órgãos e entidades da administração pública, sejam sujeitos de direito público ou privado, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica (como empresas e associações civis), que tenha por objeto um dado ou informação, estabelecendo a Lei 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação:

     

     Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato

     

    2 – O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição, disciplina em seu artigo 13 quando o pedido não deverá ser atendido, conforme extrato abaixo:

     

    Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

     II - desproporcionais ou desarrazoados;

     III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

     

    3 – O Professor Celso Antonio Bandeira de Mello (2013, p.113114) ao analisar o contexto do artigo 13, do Decreto nº 7.724/12, leciona: “verifica-se que a ‘desvantagem’ em um pedido desproporcional pode ser entendida como a possibilidade de que uma única demanda, em decorrência da sua dimensão, inviabilize o trabalho de toda uma unidade do órgão ou da entidade pública por um período considerável. Entendido como o princípio da justa medida, meios e fins são colocados em equação mediante um juízo de ponderação, com o objetivo de se avaliar se o meio utilizado é ou não desproporcionado em relação ao fim. Trata-se, pois, de uma questão de ‘medida’ ou ‘desmedida’ para se alcançar um fim: pesar as desvantagens do meio em relação às vantagens do fim

     

    4 – A Controladoria Geral da União – CGU em seu parecer de nº 3.102, de 19 de agosto de 2016 ao disciplinar o acesso a informação, opina pela negativa quando o pedido contiver desvio de finalidade, potencial dano a terceiro e ou má fé do cidadão.

     

    Neste sentido tendo em vista a desproporcionalidade da solicitação formulada em face do volume de documentos a serem produzidos, que demandará esforços de diversos servidores públicos, acarretando custo para Administração Pública, como também não se enquadrando o pedido de informação formulado por Vossa Senhoria, nos termos assegurados pela Lei nº 12.527/2021 e pelo Decreto 7.724/2012, supracitados, comunicamos da impossibilidade do atendimento de sua solicitação.

  • Assunto: INFORMAÇÕES

    Sexta Feira, 02 de Agosto de 2024

    Status: Finalizado | Situação: Deferido

    SOLICITO CÓPIA DOS PROCESSOS DE DESPESA(FORNECIMENTO) E PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS, DE TODAS AS SECRETARIAS, REFRENTE AO MÊS DE MAIO DE 2024 E AOS MESES DE JULHO A NOVEMBRO, REFERENTE AO ANO DE 2023; (2) SOLICITO A LISTA DOS VEÍCULOS ABASTECIDOS NO MÊS DE MAIO DE 2024; (3) SOLICITO CÓPIA DO CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E TRANSPORTE REFERENTE AOS MESES DE JUNHO E JULHO DE 2024; (4) SOLICITO CÓPIA DE TODOS OS PROCESSOS DE PAGAMENTOS DA EMPRESA DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA (SOMAR), REFERENTE AOS ANOS DE 2023 E 2024; (5)SOLICITO CÓPIA DE TODOS OS PROCESSOS DE PAGAMENTOS DO INSTITUTO IBDS REFERENTE AO ANO DE 2023 ATÉ JULHO DE 2024; (6)SOLICITO RELAÇÃO NOMINAL DE TODOS OS VOLUNTÁRIOS OFERTADOS PELO IBDS AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO DE 2024 A JULHO DE 2024; (7) SOLICITO A RELAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS LOCADOS (SUBLOCADOS) POSTOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2024 ATÉ JULHO DE 2024, BEM COMO A RESPECTIVA ALOCAÇÃO SETORIAL DO VEÍCULO; (8) SOLICITO CÓPIA DE TODAS AS NOTAS DE COMBÚSTIVEL/ORDENS DE FORNECIMENTO ASSINADAS ENTRE MAIO DE 2024 A JULHO DE 2024; (9) SOLICITO A CÓPIA DA GFIP DOS TRABALHADORES DA OBRA DA LAGOA; (10) SOLICITO CÓPIA DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO DA OBRA DA LAGOA; (11) SOLICITO RELAÇÃO DAS MÁQUINAS E CAÇAMBAS LOCADAS PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA AL; (12) SOLICITO CÓPIA DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO; (13) SOLICITO CÓPIA DOS EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS AO DEPARTAMENT DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A JULHO DE 2024; (14) SOLICITO CÓPIA DAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS ENTRE OS MESES DE JANEIRO E JULHO DE 2024;
  • Respondido em 26 de Agosto de 2024

    Em resposta a demanda solicitada, comunicamos que foi fornecida pelo Secretário, na pessoa de Diego Silva de Azevedo passo a informar na integra: Considerando as solicitações que foram efetivadas por Vossa Senhoria junto ao E-SIC, temos a informar:

     

    1 – O Pedido de acesso à informação é uma demanda direcionada aos órgãos e entidades da administração pública, sejam sujeitos de direito público ou privado, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica (como empresas e associações civis), que tenha por objeto um dado ou informação, estabelecendo a Lei 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação:

     

     Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato

     

    2 – O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição, disciplina em seu artigo 13 quando o pedido não deverá ser atendido, conforme extrato abaixo:

     

    Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

     II - desproporcionais ou desarrazoados;

     III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

     

    3 – O Professor Celso Antonio Bandeira de Mello (2013, p.113114) ao analisar o contexto do artigo 13, do Decreto nº 7.724/12, leciona: “verifica-se que a ‘desvantagem’ em um pedido desproporcional pode ser entendida como a possibilidade de que uma única demanda, em decorrência da sua dimensão, inviabilize o trabalho de toda uma unidade do órgão ou da entidade pública por um período considerável. Entendido como o princípio da justa medida, meios e fins são colocados em equação mediante um juízo de ponderação, com o objetivo de se avaliar se o meio utilizado é ou não desproporcionado em relação ao fim. Trata-se, pois, de uma questão de ‘medida’ ou ‘desmedida’ para se alcançar um fim: pesar as desvantagens do meio em relação às vantagens do fim

     

    4 – A Controladoria Geral da União – CGU em seu parecer de nº 3.102, de 19 de agosto de 2016 ao disciplinar o acesso a informação, opina pela negativa quando o pedido contiver desvio de finalidade, potencial dano a terceiro e ou má fé do cidadão.

     

    Neste sentido tendo em vista a desproporcionalidade da solicitação formulada em face do volume de documentos a serem produzidos, que demandará esforços de diversos servidores públicos, acarretando custo para Administração Pública, como também não se enquadrando o pedido de informação formulado por Vossa Senhoria, nos termos assegurados pela Lei nº 12.527/2021 e pelo Decreto 7.724/2012, supracitados, comunicamos da impossibilidade do atendimento de sua solicitação.

  • Assunto: INFORMAÇÕES

    Sexta Feira, 02 de Agosto de 2024

    Status: Finalizado | Situação: Deferido

    SOLICITO CÓPIA DOS PROCESSOS DE DESPESA(FORNECIMENTO) E PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS, DE TODAS AS SECRETARIAS, REFRENTE AO MÊS DE MAIO DE 2024 E AOS MESES DE JULHO A NOVEMBRO, REFERENTE AO ANO DE 2023; (2) SOLICITO A LISTA DOS VEÍCULOS ABASTECIDOS NO MÊS DE MAIO DE 2024; (3) SOLICITO CÓPIA DO CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E TRANSPORTE REFERENTE AOS MESES DE JUNHO E JULHO DE 2024; (4) SOLICITO CÓPIA DE TODOS OS PROCESSOS DE PAGAMENTOS DA EMPRESA DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA (SOMAR), REFERENTE AOS ANOS DE 2023 E 2024; (5)SOLICITO CÓPIA DE TODOS OS PROCESSOS DE PAGAMENTOS DO INSTITUTO IBDS REFERENTE AO ANO DE 2023 ATÉ JULHO DE 2024; (6)SOLICITO RELAÇÃO NOMINAL DE TODOS OS VOLUNTÁRIOS OFERTADOS PELO IBDS AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO DE 2024 A JULHO DE 2024; (7) SOLICITO A RELAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS LOCADOS (SUBLOCADOS) POSTOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2024 ATÉ JULHO DE 2024, BEM COMO A RESPECTIVA ALOCAÇÃO SETORIAL DO VEÍCULO; (8) SOLICITO CÓPIA DE TODAS AS NOTAS DE COMBÚSTIVEL/ORDENS DE FORNECIMENTO ASSINADAS ENTRE MAIO DE 2024 A JULHO DE 2024; (9) SOLICITO A CÓPIA DA GFIP DOS TRABALHADORES DA OBRA DA LAGOA; (10) SOLICITO CÓPIA DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO DA OBRA DA LAGOA; (11) SOLICITO RELAÇÃO DAS MÁQUINAS E CAÇAMBAS LOCADAS PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA AL; (12) SOLICITO CÓPIA DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO; (13) SOLICITO CÓPIA DOS EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS AO DEPARTAMENT DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A JULHO DE 2024; (14) SOLICITO CÓPIA DAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS ENTRE OS MESES DE JANEIRO E JULHO DE 2024;
  • Respondido em 26 de Agosto de 2024

    Em resposta a demanda solicitada, comunicamos que foi fornecida pelo Secretário, na pessoa de Diego Silva de Azevedo passo a informar na integra: Considerando as solicitações que foram efetivadas por Vossa Senhoria junto ao E-SIC, temos a informar:

     

    1 – O Pedido de acesso à informação é uma demanda direcionada aos órgãos e entidades da administração pública, sejam sujeitos de direito público ou privado, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica (como empresas e associações civis), que tenha por objeto um dado ou informação, estabelecendo a Lei 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação:

     

     Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato

     

    2 – O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição, disciplina em seu artigo 13 quando o pedido não deverá ser atendido, conforme extrato abaixo:

     

    Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

     II - desproporcionais ou desarrazoados;

     III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

     

    3 – O Professor Celso Antonio Bandeira de Mello (2013, p.113114) ao analisar o contexto do artigo 13, do Decreto nº 7.724/12, leciona: “verifica-se que a ‘desvantagem’ em um pedido desproporcional pode ser entendida como a possibilidade de que uma única demanda, em decorrência da sua dimensão, inviabilize o trabalho de toda uma unidade do órgão ou da entidade pública por um período considerável. Entendido como o princípio da justa medida, meios e fins são colocados em equação mediante um juízo de ponderação, com o objetivo de se avaliar se o meio utilizado é ou não desproporcionado em relação ao fim. Trata-se, pois, de uma questão de ‘medida’ ou ‘desmedida’ para se alcançar um fim: pesar as desvantagens do meio em relação às vantagens do fim

     

    4 – A Controladoria Geral da União – CGU em seu parecer de nº 3.102, de 19 de agosto de 2016 ao disciplinar o acesso a informação, opina pela negativa quando o pedido contiver desvio de finalidade, potencial dano a terceiro e ou má fé do cidadão.

     

    Neste sentido tendo em vista a desproporcionalidade da solicitação formulada em face do volume de documentos a serem produzidos, que demandará esforços de diversos servidores públicos, acarretando custo para Administração Pública, como também não se enquadrando o pedido de informação formulado por Vossa Senhoria, nos termos assegurados pela Lei nº 12.527/2021 e pelo Decreto 7.724/2012, supracitados, comunicamos da impossibilidade do atendimento de sua solicitação.

  • Assunto: INFORMAÇÕES

    Sexta Feira, 02 de Agosto de 2024

    Status: Finalizado | Situação: Deferido

    SOLICITO CÓPIA DOS PROCESSOS DE DESPESA(FORNECIMENTO) E PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS, DE TODAS AS SECRETARIAS, REFRENTE AO MÊS DE MAIO DE 2024 E AOS MESES DE JULHO A NOVEMBRO, REFERENTE AO ANO DE 2023; (2) SOLICITO A LISTA DOS VEÍCULOS ABASTECIDOS NO MÊS DE MAIO DE 2024; (3) SOLICITO CÓPIA DO CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E TRANSPORTE REFERENTE AOS MESES DE JUNHO E JULHO DE 2024; (4) SOLICITO CÓPIA DE TODOS OS PROCESSOS DE PAGAMENTOS DA EMPRESA DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA (SOMAR), REFERENTE AOS ANOS DE 2023 E 2024; (5)SOLICITO CÓPIA DE TODOS OS PROCESSOS DE PAGAMENTOS DO INSTITUTO IBDS REFERENTE AO ANO DE 2023 ATÉ JULHO DE 2024; (6)SOLICITO RELAÇÃO NOMINAL DE TODOS OS VOLUNTÁRIOS OFERTADOS PELO IBDS AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO DE 2024 A JULHO DE 2024; (7) SOLICITO A RELAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS LOCADOS (SUBLOCADOS) POSTOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2024 ATÉ JULHO DE 2024, BEM COMO A RESPECTIVA ALOCAÇÃO SETORIAL DO VEÍCULO; (8) SOLICITO CÓPIA DE TODAS AS NOTAS DE COMBÚSTIVEL/ORDENS DE FORNECIMENTO ASSINADAS ENTRE MAIO DE 2024 A JULHO DE 2024; (9) SOLICITO A CÓPIA DA GFIP DOS TRABALHADORES DA OBRA DA LAGOA; (10) SOLICITO CÓPIA DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO DA OBRA DA LAGOA; (11) SOLICITO RELAÇÃO DAS MÁQUINAS E CAÇAMBAS LOCADAS PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA AL; (12) SOLICITO CÓPIA DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO; (13) SOLICITO CÓPIA DOS EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS AO DEPARTAMENT DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A JULHO DE 2024; (14) SOLICITO CÓPIA DAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS ENTRE OS MESES DE JANEIRO E JULHO DE 2024;
  • Respondido em 26 de Agosto de 2024

    Em resposta a demanda solicitada, comunicamos que foi fornecida pelo Secretário, na pessoa de Diego Silva de Azevedo passo a informar na integra: Considerando as solicitações que foram efetivadas por Vossa Senhoria junto ao E-SIC, temos a informar:

     

    1 – O Pedido de acesso à informação é uma demanda direcionada aos órgãos e entidades da administração pública, sejam sujeitos de direito público ou privado, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica (como empresas e associações civis), que tenha por objeto um dado ou informação, estabelecendo a Lei 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação:

     

     Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato

     

    2 – O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição, disciplina em seu artigo 13 quando o pedido não deverá ser atendido, conforme extrato abaixo:

     

    Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

     II - desproporcionais ou desarrazoados;

     III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

     

    3 – O Professor Celso Antonio Bandeira de Mello (2013, p.113114) ao analisar o contexto do artigo 13, do Decreto nº 7.724/12, leciona: “verifica-se que a ‘desvantagem’ em um pedido desproporcional pode ser entendida como a possibilidade de que uma única demanda, em decorrência da sua dimensão, inviabilize o trabalho de toda uma unidade do órgão ou da entidade pública por um período considerável. Entendido como o princípio da justa medida, meios e fins são colocados em equação mediante um juízo de ponderação, com o objetivo de se avaliar se o meio utilizado é ou não desproporcionado em relação ao fim. Trata-se, pois, de uma questão de ‘medida’ ou ‘desmedida’ para se alcançar um fim: pesar as desvantagens do meio em relação às vantagens do fim

     

    4 – A Controladoria Geral da União – CGU em seu parecer de nº 3.102, de 19 de agosto de 2016 ao disciplinar o acesso a informação, opina pela negativa quando o pedido contiver desvio de finalidade, potencial dano a terceiro e ou má fé do cidadão.

     

    Neste sentido tendo em vista a desproporcionalidade da solicitação formulada em face do volume de documentos a serem produzidos, que demandará esforços de diversos servidores públicos, acarretando custo para Administração Pública, como também não se enquadrando o pedido de informação formulado por Vossa Senhoria, nos termos assegurados pela Lei nº 12.527/2021 e pelo Decreto 7.724/2012, supracitados, comunicamos da impossibilidade do atendimento de sua solicitação.

  • Assunto: A/C Secretaria de Saúde: solicitação de informações para pesquisa científica

    Sexta Feira, 19 de Julho de 2024

    Status: Finalizado | Situação: Deferido

    A/C da Secretaria Municipal de Saúde. Por meio desta solicitação de informações você está sendo convidado a participar da pesquisa: “Dando voz à gestão municipal nas políticas de saúde: potencialidades e desafios do incentivo para atividade física na Atenção Primária à Saúde”, cujo pesquisador responsável é Fabio Fortunato Brasil de Carvalho. A referida pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa do INCA / Ministério da Saúde - CAAE: 81490724.7.0000.5274 e possui o objetivo de identificar os desafios e as potencialidades elencadas pela gestão municipal na implementação de políticas públicas de saúde, especificamente do Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física (IAF) na Atenção Primária à Saúde. O convite a sua participação se deve à sua atuação na gestão municipal do SUS e o município no qual você atua foi sorteado para compartilhar informações sobre a implementação do IAF. A participação se dará por meio da resposta à questão disparadora: A partir do Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física (IAF) na Atenção Primária à Saúde, que credenciou unidades de saúde da APS do seu município para receber recursos financeiros para a promoção da atividade física, aponte por favor desafios e potencialidades para a implementação dessas práticas na APS. Abaixo alguns elementos que podem estar relacionados e que apresentamos como possibilidade que pode estar ligada à questão, sem, contudo, esgotar as possibilidades de respostas, ou seja, você pode acrescentar novas informações que julgar pertinentes: a) contratação de Profissional de Educação Física para atuar na APS do SUS; b) registro das fichas de atividades coletivas de atividade física no eSUS / prontuário eletrônico próprio (Sisab); c) estrutura física adequada e de materiais para o desenvolvimento de ações de atividade física; d) existência ou não de demanda comunitária para a oferta de ações de atividade física nos serviços da APS do SUS; e) desconhecimento de informações sobre as normativas relacionadas ao IAF; f) prioridade ou não para o desenvolvimento de ações de atividade física; g) o número de unidades de saúde credenciadas interferiu na implementação do IAF; h) compreensão de que a atividade física só poderia ser promovida por Profissional de Educação Física. Caracterização do respondente Nome: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Prefiro não informar Idade (em anos completos): Formação: ( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Superior Em caso de ter ensino superior, qual curso (exemplo: enfermagem; psicologia; etc): Cargo (exemplo: superintendente; Técnico da gestão da saúde, etc): Tempo no cargo nessa gestão (de 01/01/2021 até hoje - em anos e meses completos): Tempo na gestão pública (independente do período da gestão atual - (em anos e meses completos): Para fins de consulta, compartilhamos a normativa do IAF: Portaria GM/MS Nº 1.105, de 15 de maio de 2022. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir o incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2022/prt1105_17_05_2022.html Conforme exposto no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), em anexo ou disponível em https://encurtador.com.br/ZnO4q, os nomes dos respondentes e dos municípios não serão compartilhados em hipótese nenhuma, ainda assim apesar de a Lei de Acesso à Informação (LAI) prever a obrigatoriedade do fornecimento delas, sua participação na pesquisa é voluntária, isto é, ela não é obrigatória. Caso não tenha interesse em participar da pesquisa, mesmo fornecendo as informações, elas não serão usadas. Maiores informações no TCLE. Em caso de dúvidas, estamos à disposição nas formas de contato informadas no cadastro.
  • Respondido em 19 de Agosto de 2024

    A ouvidoria Geral Municipal agradece o convite!

  • Assunto: A/C Secretaria de Saúde _ solicitação de informações para pesquisa

    Segunda Feira, 15 de Julho de 2024

    Status: Finalizado | Situação: Deferido

    Por meio desta solicitação de informações você está sendo convidado a participar da pesquisa: “Dando voz à gestão municipal nas políticas de saúde: potencialidades e desafios do incentivo para atividade física na Atenção Primária à Saúde”, cujo o pesquisador responsável é Fabio Fortunato Brasil de Carvalho. A referida pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa do INCA / Ministério da Saúde - CAAE: 81490724.7.0000.5274 e possui o objetivo de identificar os desafios e as potencialidades elencadas pela gestão municipal na implementação de políticas públicas de saúde, especificamente do Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física (IAF) na Atenção Primária à Saúde. O convite a sua participação se deve à sua atuação na gestão municipal do SUS e o município no qual você atua foi sorteado para compartilhar informações sobre a implementação do IAF. A participação se dará por meio da resposta à questão disparadora: A partir do Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física (IAF) na Atenção Primária à Saúde, que credenciou unidades de saúde da APS do seu município para receber recursos financeiros para a promoção da atividade física, aponte por favor desafios e potencialidades para a implementação dessas práticas na APS. Abaixo alguns elementos que podem estar relacionados e que apresentamos como possibilidade que pode estar ligada à questão, sem, contudo, esgotar as possibilidades de respostas, ou seja, você pode acrescentar novas informações que julgar pertinentes: a) contratação de Profissional de Educação Física para atuar na APS do SUS; b) registro das fichas de atividades coletivas de atividade física no eSUS / prontuário eletrônico próprio (Sisab); c) estrutura física adequada e de materiais para o desenvolvimento de ações de atividade física; d) existência ou não de demanda comunitária para a oferta de ações de atividade física nos serviços da APS do SUS; e) desconhecimento de informações sobre as normativas relacionadas ao IAF; f) prioridade ou não para o desenvolvimento de ações de atividade física; g) o número de unidades de saúde credenciadas interferiu na implementação do IAF; h) compreensão de que a atividade física só poderia ser promovida por Profissional de Educação Física. Caracterização do respondente Nome: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Prefiro não informar Idade (em anos completos): Formação: ( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Superior Em caso de ter ensino superior, qual curso (exemplo: enfermagem; psicologia; etc): Cargo (exemplo: superintendente; Técnico da gestão da saúde, etc): Tempo no cargo nessa gestão (de 01/01/2021 até hoje - em anos e meses completos): Tempo na gestão pública (independente do período da gestão atual - (em anos e meses completos): Para fins de consulta, compartilhamos a normativa do IAF: Portaria GM/MS Nº 1.105, de 15 de maio de 2022. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir o incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2022/prt1105_17_05_2022.html Conforme exposto no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), em anexo ou disponível em https://encurtador.com.br/ZnO4q, apesar de a Lei de Acesso à Informação (LAI) prever a obrigatoriedade do fornecimento delas, sua participação na pesquisa é voluntária, isto é, ela não é obrigatória, e você tem plena autonomia para decidir se quer ou não participar, bem como retirar sua participação a qualquer momento. Ou seja, caso não tenha interesse em participar da pesquisa, mesmo fornecendo as informações, elas não serão usadas. Para isso, solicita-se que seja registrada a referida opção: Eu, nome, respondente da demanda LAI número XXXXXXXXXXXXXXXX informo que não autorizo que as informações sejam incluídas na pesquisa sobre a implementação do IAF. Em caso de dúvidas, estamos à disposição: Fabio Carvalho fabiobcarvalho@gmail.com 21 99757-8640
  • Respondido em 19 de Agosto de 2024

    A ouvidoria Geral Municipal agradece o convite!

  • Assunto: A/C Secretaria de Saúde _ solicitação de informações para pesquisa

    Segunda Feira, 15 de Julho de 2024

    Status: Finalizado | Situação: Deferido

    Por meio desta solicitação de informações você está sendo convidado a participar da pesquisa: “Dando voz à gestão municipal nas políticas de saúde: potencialidades e desafios do incentivo para atividade física na Atenção Primária à Saúde”, cujo o pesquisador responsável é Fabio Fortunato Brasil de Carvalho. A referida pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa do INCA / Ministério da Saúde - CAAE: 81490724.7.0000.5274 e possui o objetivo de identificar os desafios e as potencialidades elencadas pela gestão municipal na implementação de políticas públicas de saúde, especificamente do Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física (IAF) na Atenção Primária à Saúde. O convite a sua participação se deve à sua atuação na gestão municipal do SUS e o município no qual você atua foi sorteado para compartilhar informações sobre a implementação do IAF. A participação se dará por meio da resposta à questão disparadora: A partir do Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física (IAF) na Atenção Primária à Saúde, que credenciou unidades de saúde da APS do seu município para receber recursos financeiros para a promoção da atividade física, aponte por favor desafios e potencialidades para a implementação dessas práticas na APS. Abaixo alguns elementos que podem estar relacionados e que apresentamos como possibilidade que pode estar ligada à questão, sem, contudo, esgotar as possibilidades de respostas, ou seja, você pode acrescentar novas informações que julgar pertinentes: a) contratação de Profissional de Educação Física para atuar na APS do SUS; b) registro das fichas de atividades coletivas de atividade física no eSUS / prontuário eletrônico próprio (Sisab); c) estrutura física adequada e de materiais para o desenvolvimento de ações de atividade física; d) existência ou não de demanda comunitária para a oferta de ações de atividade física nos serviços da APS do SUS; e) desconhecimento de informações sobre as normativas relacionadas ao IAF; f) prioridade ou não para o desenvolvimento de ações de atividade física; g) o número de unidades de saúde credenciadas interferiu na implementação do IAF; h) compreensão de que a atividade física só poderia ser promovida por Profissional de Educação Física. Caracterização do respondente Nome: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Prefiro não informar Idade (em anos completos): Formação: ( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Superior Em caso de ter ensino superior, qual curso (exemplo: enfermagem; psicologia; etc): Cargo (exemplo: superintendente; Técnico da gestão da saúde, etc): Tempo no cargo nessa gestão (de 01/01/2021 até hoje - em anos e meses completos): Tempo na gestão pública (independente do período da gestão atual - (em anos e meses completos): Para fins de consulta, compartilhamos a normativa do IAF: Portaria GM/MS Nº 1.105, de 15 de maio de 2022. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir o incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2022/prt1105_17_05_2022.html Conforme exposto no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), em anexo ou disponível em https://encurtador.com.br/ZnO4q, apesar de a Lei de Acesso à Informação (LAI) prever a obrigatoriedade do fornecimento delas, sua participação na pesquisa é voluntária, isto é, ela não é obrigatória, e você tem plena autonomia para decidir se quer ou não participar, bem como retirar sua participação a qualquer momento. Ou seja, caso não tenha interesse em participar da pesquisa, mesmo fornecendo as informações, elas não serão usadas. Para isso, solicita-se que seja registrada a referida opção: Eu, nome, respondente da demanda LAI número XXXXXXXXXXXXXXXX informo que não autorizo que as informações sejam incluídas na pesquisa sobre a implementação do IAF. Em caso de dúvidas, estamos à disposição: Fabio Carvalho fabiobcarvalho@gmail.com 21 99757-8640
  • Respondido em 19 de Agosto de 2024

    A ouvidoria Geral Municipal agradece o convite!

  • Assunto: Acesso a lei que trata da mudança de nomenclatura dos Povoados

    Sábado, 06 de Julho de 2024

    Status: Finalizado | Situação: Deferido

    Solicito acesso a lei 4019/2005 que trata da nomenclatura dos Povoados.
  • Respondido em 31 de Julho de 2024

    Em resposta a demanda solicitada, comunicamos que foi fornecida pelo Secretário, na pessoa de Diego Silva de Azevedo passo a informar na integra: Faço saber que a Câmara de Vereadores de São José da Tapera- AL aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1.*- Fica denominado de DISTRITOS, a região em que se situa os seguintes Sítios, CABOCLO, PILOES, TORROES, SALGADINHO, MARRUA, LAGOA DA COBRA E RUA NOVA.

    Art. 2*- Após os trâmites legais, deverá o Executivo Municipal dar ciência da criação do novo logradouro público à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos(ECT) e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Telemar, para que seja devidamente catalogado nos registros dos mencionados órgãos.

    Art. 3*- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento aos 27 dias do mês de outubro de 2005.

  • Assunto: acesso à informação

    Domingo, 12 de Maio de 2024

    Status: Finalizado | Situação: Deferido

    1- Por ausência no portal da transparência, solicito cópia integral de todos os processos de emenda positiva pagos e pendentes de pagamento referente aos úlitmos 03 (três) anos, formalizados por todos os vereadores deste município; 2- Por ausência no portal da transparência, solicito cópia integral de todos os processos de patrocínio/ajuda da Secretaria Municipal de Cultura referente aos úlitmos 03(três) anos; 3- Por ausência no portal da transparência, solicito a lista de todos os funcionários, e os respectivo contratos, dos servidores/funcionários admitidos através do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social (IBDS); 4- Por ausência no portal da transparência, solicito cópia de todos os contratos de locação de imóveis firmados por este Município; 5 - Por ausência no portal da transparência, solicito a cópia dos processos legislativos e Lei/Decreto Legislativo que alteraram o números de vereadores deste Município;
  • Respondido em 11 de Junho de 2024

    Em resposta a demanda solicitada, comunicamos que foi fornecida pelo Secretario, na pessoa de Diego Silva de Azevedo passo a informar na integra: Considerando o volume de documentos para implementar a resposta para solicitação, tendo em vista necessidade de destinação de pessoal para tal finalidade, sem demandar prejuízo para execução dos serviços, se faz necessário a dilação de prazos para sua conclusão.
  • Assunto: Presença de assistentes sociais atuando na educação básica.

    Terça Feira, 09 de Abril de 2024

    Status: Finalizado | Situação: Deferido

    Prezados(as),  Em nome do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre o Serviço Social na Educação (GEPESSE - vinculado a UNESP/UERJ/UFBA), solicito o repasse de informações referentes à presença de assistentes sociais atuando na educação básica da rede municipal de ensino (informações do nome e contato do(a) profissional, município, instituição e nível de ensino onde atua). Tais dados são necessários para a continuidade da pesquisa intitulada “Tendências do Trabalho de Assistentes Sociais na Educação Básica Pública no Brasil” (aprovada pelo Comitê de Ética – CAAE 6328.1422.0.000 e com apoio financeiro do CNPQ – edital Universal 18/2021) e para a efetivação do mapeamento que está sendo realizado na Região Nordeste do Brasil.  Em anexo, segue o Ofício de Solicitação, assinado pela líder do GEPESSE, Dra. Eliana Bolorino Canteiro Martins, com as informações detalhadas e ratificadas. Solicito que, se disponíveis, as informações sejam fornecidas em formato digital e encaminhadas para o endereço eletrônico liviasmorais233@gmail.com, dentro do prazo de trinta dias estabelecido pela Lei de Acesso à Informação. De antemão, agradeço a contribuição.
  • Respondido em 06 de Maio de 2024

    Em reposta a demanda solicitada, comunicamos que foi fornecida pelo Diretor da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do senhor Renildo de Oliveira Pereira passo a informar na integra: Informo que a Secretaria Municipal de Educação do município de São José da Tapera/AL, conta com uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogo, assistente social e auxiliares, que acompanham e desenvolvem atividades voltadas à educação no combate aos diversos tipos de problemas existentes, desempenhando papel fundamental no contexto escolar, objetivando assim o desenvolvimento integral dos alunos, bem como promovendo o seu bem-estar.

    Dito isto, encaminho os dados da assistente social do município ligada à educação que atua no momento conosco nas atividades acima mencionadas:

    -Nome: Sarah Sthefanie Fernandes Pereira Palmeira;

    -Contato: (82) 99173-3936;

    -Município: São José da Tapera;

    -Local de Atuação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED;

    -Etapas de ensino atendidas: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Educação de Jovens e Adultos (EJA)  1º e 2º Segmento.

    Esta secretaria, juntamente ao Poder Executivo, tem por objetivo contribuir de forma célere de acordo com o trâmites burocráticos, disponibilizando meios para assegurar o afetivo cumprimento das solicitações proferidas nesta Ouvidoria Geral Municipal, bem como atender de maneira eficaz as determinações vigentes em lei, através de cooperação mútua e prestação de serviços de qualidade.

    Aproveito o ensejo, renovamos protestos de estima e elevada consideração.

  • Assunto: PROJETO GAVIÃO

    Quarta Feira, 06 de Março de 2024

    Status: Finalizado | Situação: Deferido

    SOLICITO AS SEGUNTES INFORMAÇÕES: EM RELAÇÃO AO PROJETO GAVIÃO, LOCALIZADO EM SÃO JOSÉ DA TAPERA AL, O QUAL FOI DESAPROPRIADO POR VOLTA DE MIL TAREFAS DE TERRA PARA PROJETO DE IRRIGAÇÃO, CUJO PROJETO SE DENOMINA GAVIÃO, QUESTIONO COMO SE DARÁ A FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS LOTES PARA OS EVENTUAIS PRODUTORES DESSE PROJETO; SOLICITO INFORMAÇÃO SOBRE QUAL ÓRGÃO MUNICIPAL FARÁ A DISTRIBUIÇAO DESTAS TERRAS? QUAIS SERÃO OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PRODUTORES BENEFICIADOS? QUANDO OCORRERÁ A CONCLUSÃO DO PROJETO GAVIÃO? QUAIS LEIS OU NORMAS ADMINISTRATIVAS FORAM CRIADAS PARA REGULAMENTAÇÃO DESSE PROJETO, NO ÂMBITO MUNICIPAL? JÁ HOUVE A DISTRIBUIÇÃO DE ALBUMA ÁREA DO PROJETO GAVIÃO?
  • Respondido em 22 de Abril de 2024

    Em resposta a demanda solicitada comunicamos que foi fornecida pela Secretaria de Administração na pessoa da senhor Diego Azevedo passo a informar na íntegra:

    Tenho a informar a este Órgão acerca do pedido formulado no E-SIC que o referido Projeto Gavião, não é de  Competência do Município de São José da Tapera, tendo como executor o Estado de Alagoas, motivo pelo qual não dispomos de maiores informações acerca do mesmo.

  • Assunto: Denuncia Acumulo de Cargos

    Quarta Feira, 25 de Outubro de 2023

    Status: Finalizado | Situação: Deferido

    Denuncia de acumulação de cargos do servidor ABEL ALVES DE CARVALHO JUNIOR, ocupando cargos em São José da Tapera e em Palestina. Sendo incompatível a execução das duas atividades prejudicando os serviços prestados.
  • Respondido em 01 de Novembro de 2023

    Em resposta a demanda solicitada comunicamos que foi fornecida pela Diretoria de Departamento Administrativo na pessoa da senhora Tamires Mirele Pereira dos Santos passo a informar na íntegra:

    Vimos por meio deste atender a manifestação, o qual informamos que o senhor ABEL ALVES DE CARVALHO JUNIOR, faz parte do quadro de servidores Efetivos do município de São José da Tapera/AL, com data de admissão em 25/02/2013.

    No ensejo renovamos nossos protestos de elevada estima e apreço.

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